segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Conversa de Botequim


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Seu garçom faça o favor de me trazer depressa
Uma boa média que não seja requentada
Um pão bem quente com manteiga à beça
Um guardanapo e um copo d'água bem gelada
Feche a porta da direita com muito cuidado
Que eu não estou disposto a ficar exposto ao sol
Vá perguntar ao seu freguês do lado
Qual foi o resultado do futebol

Se você ficar limpando a mesa
Não me levanto nem pago a despesa
Vá pedir ao seu patrão
Uma caneta, um tinteiro,
Um envelope e um cartão,
Não se esqueça de me dar palitos
E um cigarro pra espantar mosquitos
Vá dizer ao charuteiro
Que me empreste umas revistas,
Um isqueiro e um cinzeiro

Seu garçom faça o favor de me trazer depressa...

Telefone ao menos uma vez
Para três quatro quatro três três três
E ordene ao seu Osório
Que me mande um guarda-chuva
Aqui pro nosso escritório
Seu garçom me empresta algum dinheiro
Que eu deixei o meu com o bicheiro,
Vá dizer ao seu gerente
Que pendure esta despesa
No cabide ali em frente
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Composição: Noel Rosa/Vadico
No Youtube com Chico Buarque

terça-feira, 4 de agosto de 2009

Um o quê? Para onde? (sob uma nova ótica)


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Noutra postagem, logo abaixo, discorri, didaticamente, algo sobre a revogação da Lei de Imprensa. Quem assistiu ao televisionado Observatório da Imprensa teve a oportunidade de participar de uma aula de Direito e bom senso com o Ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, o qual mostrou o outro lado acerca da revogação da sobredita lei e esposou, de forma clara, as suas razões sobre a imprescindibilidade do diploma de jornalista.

No que tange à revogada Lei de Imprensa, o Ministro entende que se abriu uma clareira no ordenamento jurídico vigente ao se falar em direito de resposta. Esclarece que, embora formalmente reconhecido e assegurado na Constituição da República brasileira, o direito de resposta carece de específicos regramentos. Fato este que possibilitará ao magistrado, caso o autor das ofensas negue o direito à réplica, traçar as regras a serem aplicadas ao caso in concreto, atuando, por consequência, como legislador positivo na matéria.

Em relação ao diploma do curso superior, o Ministro, ao sopesar os direitos em debate, entende pela obrigatoriedade do diploma, pois – em suas palavras – “o jornalista deve deter formação, uma formação básica que viabilize a atividade profissional no que repercute na vida dos cidadãos em geral.” E continua, “ele [jornalista] deve contar – e imagino que passe a contar, colando grau no nível superior – com técnica para entrevistar, para se reportar, para editar, para pesquisar o que deva publicar no veículo de comunicação, alfim, para prestar serviço no campo da inteligência” (RE 511.961-1).

Parece-nos que assiste melhor razão a este magistrado do que ao presidente do órgão, Min. Gilmar Mendes, que comparou a formação do jornalista à de um chefe de cozinha, ao dizer que “um excelente chefe de cozinha poderá ser formado numa faculdade de culinária, o que não legitima exigir que toda e qualquer refeição seja feita por profissional registrado mediante diploma de curso superior nessa área”.

Em semelhante figura (volto a dizer), o advogado já teve seus dias de fúria, ao ver profissionais não formalmente graduados postulando nos órgãos públicos destas terras tupiniquins. Eis a figura do rábula. Só espero que não vire mania no STF esse negócio de inutilizar diplomas, senão vou entrar na justiça pra pedir, integralmente, o montante que depositei na conta da minha universidade, mais os danos morais, acrescidos de juros de mora e honorários sucumbenciais! Amém!

Nairo José Borges Lopes

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Sobre sociedade, políticas públicas e mendigos


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Como muito se fala, o sistema capitalista gera – e está por gerar ainda mais – um grande contraste econômico-social. Uma grande concentração de riquezas nas mãos de uma classe dominante, enquanto a maioria dos cidadãos se subordina a condições indignas de trabalho, devido à pouca qualificação profissional face às exigências do mercado, combinada com a informalidade gerada pelos benefícios sociais estatais[1].

Fatores decorrentes desta estratificação social bipolar (os que têm e os que não têm) são vistos diariamente nos meios de comunicação, durante sua caminhada pela manhã, nos semáforos - sobretudo nas grandes cidades – e por onde mais nossos olhos ousarem pousar. Problemas relacionados aos altos índices de criminalidade, ao tráfico de drogas, à miséria etc., devem ser vistos como reais crises sociais, decorrentes principalmente do espírito individualista que repousa sobre todos nós (e aqui incluo enfaticamente nossos representantes parlamentares), impedindo-nos de olhar para além de nosso veículo, das janelas de nossa residência, do nosso próprio umbigo.

Uma consequência visível e recorrente desta exclusão social é a figura do mendigo. Não que o mendigo seja “vítima do sistema”, pois acredito que mesmo sem opções, um cidadão é capaz de buscar, por meios lícitos, seu sustento, ainda que irrisória seja a contraprestação obtida. Ocorre que, até meados de julho deste ano, a prática da mendicância era contravenção penal prevista no art. 60 do Decreto-Lei nº. 3.688/41.

A Lei nº. 11.983/09, felizmente, revogou o referido art. da Lei das Contravenções Penais, descriminalizando a prática da mendicância. Obviamente, a referida contravenção não mais levava ninguém à condenação. E se levasse, certamente, não iria educar infrator algum de modo a não mais praticar tais atos.

Noutro giro, de nada adianta a atividade legislativa se não houver por parte do Poder Executivo políticas tendentes a proporcionar uma alternativa capaz de levar esses cidadãos a outros nortes, proporcionando uma melhor alternativa de vida. Entretanto, o que percebo, é que os benefícios sociais do governo são bem capazes de abastar o cidadão brasileiro, pois, com o peixe caindo gratuitamente na mão, que animal racional aprenderia a pescar?

Nairo J. B. Lopes
Imagem: André Costa
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[1] Leia o artigo de Rodrigo Constantino, intitulado “Sou Imbecil e Ignorante”.

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