sábado, 16 de abril de 2011

Demandismo e dano moral

Há no Brasil uma ampla possibilidade do cidadão ou qualquer pessoa jurídica recorrer ao Poder Judiciário visando aos mais variados tipos de tutela jurisdicional. É por todos sabido que o direito de acesso à justiça é direito fundamental e que a jurisdição é inafastável, cabendo ao Judiciário dar a resposta correta a cada caso, nos limites da lide posta à sua apreciação.

Não menos importante é o exercício legítimo, ético e de boa-fé do acesso à justiça. Todavia, o que se tem visto é uma excessivo demandismo, no sentido de levar questões desprovidas de substrato/fundamento jurídico ao Poder Judiciário. Nesse sentido é que se pode falar de abuso do direito de acesso à justiça e da banalização de determinados institutos jurídicos, como, por exemplo, do dano moral.

Assim, durante a semana veio a notícia de um Juiz de Direito de Pedregulho, no interior de São Paulo, que visando coibir o exercício desmesurado do direito de ação, julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral supostamente sofrido por um cidadão que, barrado por quatro vezes na porta giratória de uma agência bancária, sentiu-se lesado em sua moral.

Na fundamentação da decisão, consignou o magistrado (confira a íntegra aqui):

"O pedido é improcedente. O autor quer dinheiro fácil. Foi impedido de entrar na agência bancária do requerido por conta do travamento da porta giratória que conta com detector de metais. Apenas por isto se disse lesado em sua moral, posto que colocado em situação "de vexame e constrangimento" (vide fls. 02)." (...)

"Em um momento em que vemos que um jovem enlouquecido atira contra adolescentes em uma escola do Rio de Janeiro, matando mais de uma dezena deles no momento que freqüentavam as aulas (fato notório e ocorrido no dia 07/04/2011) é até constrangedor que o autor se sinta em situação de vexame por não ter conseguido entrar na agência bancária. Ao autor caberá olhar para o lado e aprender o que é um verdadeiro sofrimento, uma dor de verdade. E quanto ao dinheiro, que siga a velha e tradicional fórmula do trabalho para consegui-lo".