quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Considerações sobre o conceito de dignidade humana (Revista Direito GV 22), por Nairo Lopes e Lincoln Frias


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RESUMO

O princípio da dignidade humana adquiriu papel central nas constituições nacionais e nos tratados internacionais modernos e é frequentemente utilizado como base para decisões judiciais sobre os mais diversos assuntos. Apesar disso, o presente artigo defende que seu conteúdo é demasiadamente impreciso, o que reduz a objetividade dos documentos em que é empregado – um problema que fica evidente em ações envolvendo problemas distributivos, tais como as demandas judiciais por medicamentos. A primeira seção apresenta duas distinções: a diferença entre o sentido hierárquico e o sentido igualitário da dignidade e a diferença entre a função protetora e a função substancial dessa noção. As seções seguintes contêm as críticas à ambiguidade do conceito de dignidade e a proposta de Luís Roberto Barroso (2013) sobre como lidar com essa questão. A quarta seção aborda alguns problemas da proposta de Barroso e oferece em seu lugar três definições da dignidade humana: (a) uma partindo de alguma propriedade intrínseca, (b) outra baseada nas condições externas e (c) outra partindo de uma propriedade adquirida (a autonomia pessoal). A primeira definição é considerada insatisfatória dada sua vulnerabilidade à arbitrariedade e ao uso abusivo. Diante isso, a conclusão é que a dignidade humana deve ser definida a partir de uma combinação das duas últimas definições, isto é, da autonomia pessoal e das condições para desenvolvê-la e exercê-la.


A judicialização da política pública de medicamentos: o direito à saúde entre a dignidade e a equidade (Dissertação de Mestrado)

DISSERTAÇÃO DE MESTRADO (GESTÃO PÚBLICA E SOCIEDADE)

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS (UNIFAL/MG)

Lincoln Frias (Orientador)

A judicialização da política pública de medicamentos: o direito à saúde entre a dignidade e a equidade

RESUMO

 A judicialização dos serviços de saúde é um tema controverso, pois tem grande impacto na gestão pública. O presente trabalho analisa a judicialização da política pública de assistência farmacêutica focando em como duas justificativas diferentes para o direito à saúde interferem na tensão entre os Poderes Executivo e Judiciário. Trata-se de uma pesquisa de revisão bibliográfica e de análise teórica das abordagens do direito à saúde baseadas na dignidade humana e na equidade. A principal hipótese do trabalho é de que a dignidade humana não é a justificativa mais adequada para definir as prestações na área da saúde, pois ela tende a ser tratada como um valor absoluto, o que pode levar a injustiças. Dessa forma, decisões judiciais que nela se baseiam poderiam intervir de forma indevida nas escolhas de outras instituições ao desconsiderarem aspectos relevantes do sistema público de saúde. Além da introdução e da conclusão, o trabalho possui três capítulos. O primeiro deles descreve as principais caraterísticas do sistema de saúde brasileiro – em especial a política pública de assistência farmacêutica – e apresenta o fenômeno da judicialização da política de saúde. O segundo e o terceiro capítulos apresentam e examinam as justificativas da dignidade da pessoa humana e da equidade, respectivamente, e sua utilização para a tomada de decisões sobre quais prestações devem ser incluídas no direito à saúde. O terceiro capítulo analisa ainda possíveis problemas distributivos relacionados à judicialização. A conclusão é que, embora a dignidade da pessoa humana não deva ser totalmente ignorada enquanto parâmetro social, ela não deve ser o critério para a distribuição de bens no âmbito da política pública de saúde, pois desconsidera a necessidade de eliminação de desigualdades injustas e evitáveis, o papel dos determinantes sociais da saúde e a escassez de recursos. Por isso, a equidade deve ser o critério primordial das decisões judiciais sobre assistência farmacêutica.


Palavras-chave: Direito à saúde. Judicialização. Dignidade da pessoa humana. Equidade.

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Direito à saúde e efetivação judicial dos direitos sociais. Trabalho de Conclusão de Curso (2010)

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (DIREITO)

UNIVERSIDADE JOSÉ DO ROSÁRIO VELLANO – UNIFENAS (2010)

Nairo José Borges Lopes
Renato Faloni de Andrade (Orientador)

  
RESUMO


O Estado Democrático de Direito surge, no Brasil, com a Constituição Federal de 1988, possuindo a tarefa de promover a concretização, sobretudo, dos direitos de segunda dimensão, que surgiram após o rompimento com o paradigma liberal-individualista que imperou no mundo até meados do século XIX. A força normativa adquirida pela atual Constituição e a ascensão do Poder Judiciário no cenário democrático passam a servir de meio para a concretização dos direitos fundamentais sociais, nos quais se inclui o direito à saúde, não raramente negligenciado pelo Poder Público. Conforme a expressa disposição constitucional, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196). Depreende-se, assim, que o direito à saúde deve ser efetivado, prioritariamente, pelo Poder Executivo, por meio da elaboração de políticas públicas. Todavia, a crise de efetivação enfrentada pelo referido direito social tem gerado, reflexamente, sua judicialização, traduzida no excessivo número de demandas existente no Poder Judiciário buscando o fornecimento gratuito de medicamentos pelo SUS. Nesse sentido, a pesquisa foca-se precipuamente em três temas principais: a análise da efetividade do direito à saúde, inserido no contexto dos direitos fundamentais sociais; a possibilidade do Poder Judiciário buscar a concretização deste direito e; como deve este órgão, no exercício da jurisdição constitucional, interpretar o direito à saúde, sem, no entanto, afetar materialmente a independência de Poderes.

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